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Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado com respectivo protocolo de “Autorização de Uso” e desde que NÃO tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento e/ou a prestação de serviço. Atualmente o prazo para cancelamento é de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a "Autorização de Uso da NF-e"

Como proceder quando a Nota Fiscal Eletrônica constar como “inexistente” no Ambiente Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)?

A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser consultada tanto no site da Secretaria da Fazenda do emitente (SEFAZ que a autorizou o documento fiscal) quanto no ambiente nacional. A autorização de uso da NF-e pode ser consultada em quaisquer dos dois sites. Conforme o modelo operacional (vide a questão 1 desta seção), após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (ambiente nacional). Podem ocorrer, entretanto, eventualmente, problemas técnicos que adiem esta transmissão, de modo que a NF-e não conste imediatamente no ambiente nacional após sua autorização. Neste caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou. A eventual ausência momentânea da NF-e para consulta no ambiente nacional não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que o mesmo conste como autorizado no site da SEFAZ do emitente. No caso de contingência em que o trânsito da mercadoria é acobertado por DANFE impresso em formulário de segurança (vide as questões sobre “Contingência com a NF-e”), se no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da mercadoria o destinatário não puder obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NF-e, deverá comunicar o fato à administração fiscal de sua vinculação.

As Pessoas Físicas também receberão a NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de mercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas. É possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações. Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal e poderá consultar a existência e validade da correspondente NF-e pela Internet.

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